O arcebispo de Corrientes, na Argentina, José Adolfo Larregain, confirmou que o matrimónio celebrado entre duas pessoas transgénero em janeiro passado foi declarado nulo. A decisão baseia-se no facto de a união não ter cumprido os requisitos estabelecidos pelo Código de Direito Canónico, gerando confusão entre os fiéis.

A cerimónia realizou-se a 28 de janeiro na Paróquia de Nossa Senhora do Rosário de Pompeia, entre duas pessoas que alteraram legalmente o nome e o género nos seus documentos de identidade, ao abrigo da lei argentina de identidade de género.

No passado dia 8 de fevereiro, a Arquidiocese de Corrientes emitiu um comunicado anunciando que aplicaria as “medidas disciplinares canónicas correspondentes”.

Num contexto de esclarecimento, o arcebispo Larregain explicou à ACI Prensa que a nulidade do sacramento já foi promulgada. O decreto “considera especificamente que a Igreja, em virtude de salvaguardar os sacramentos confiados por Cristo, estabelece através do Código de Direito Canónico e da disciplina da Igreja as condições essenciais para a validade e licitude do sacramento do matrimónio, e que a omissão de tais requisitos impede que a celebração referida seja considerada sacramental”.

O prelado sublinhou que o matrimónio carece de validade canónica e que a sua natureza pública “gerou confusão entre os fiéis”.

A declaração de nulidade baseou-se em dois motivos fundamentais. “Todo o sacramento é constituído por matéria e forma. Neste caso, o sacramento do matrimónio consiste nas partes contratantes e na troca matrimonial do consentimento. Aqui, a matéria e a forma estão ausentes”, explicou Larregain. “Primeiro, por razões ontológicas, e segundo, por razões fenomenológicas. O aspeto ontológico relaciona-se com o que é; o aspeto fenomenológico, com o que se vê ou o que se mostra.”

“Aqui há uma contradição, uma dissonância entre o ontológico e o fenomenológico. E assim, por essa razão, é declarado nulo ipso facto. O que significa isto? É nulo nesse mesmo momento, porque não efetua o sacramento; isto é, não há sacramento como tal”, enfatizou.

Com base nestes factos, e em virtude da sua autoridade ordinária, o bispo “age ex officio para salvaguardar o bem das almas, a ordem jurídica da Igreja e a correta compreensão dos sacramentos”, acrescentou.

Deste modo, o decreto promulgado “simplesmente declara formalmente o que acontece ipso facto, precisamente porque não tem carácter sacramental nem cumpre as condições exigidas pelo Código de Direito Canónico”.

Larregain considerou também muito importante “ter em conta a teologia sacramental ao celebrar os sacramentos e a sua correta administração”. Para o efeito, destacou igualmente a importância das disposições da declaração de 2023 Fiducia Supplicans, um documento do Dicastério para a Doutrina da Fé sobre o significado pastoral das bênçãos.

“Especifica claramente estas situações para que não haja confusão quanto à administração dos sacramentos”, salientou.

Relativamente ao aspeto disciplinar, o arcebispo esclareceu que “agiu-se de acordo com a lei”, pelo que “este processo está agora concluído”.